Duilio Moraes
Negócios

Canvas - bloco 7: definindo as Parcerias-chave

15 de fevereiro de 20222 min de leitura

O passo 7 na nossa construção do modelo de negócio é a definição de quais serão nossos parceiros para ajudar a decolar.

(Caso chegou direto aqui, clique neste link para ser direcionado à apresentação do Business Model Canvas)

Ilusão achar que se pode conduzir um negócio hoje em dia sem parceria.

Parceria significa cooperação, colaboração, associação de pessoas (físicas ou jurídicas) para o alcance de objetivos comuns. Portanto, devemos considerar parceiros todo aquele que, de algum modo, pode contribuir para a alavancagem de nosso negócio e, claro, que possamos oferecer algo em contrapartida para o nosso parceiro, pois toda parceria é uma relação salutar de troca.

A parceria pode ser definida de maneira livre, com um simples acordo de cavalheiros, onde o apoio de um resulta naturalmente na reciprocidade do outro. Ou por meio de contratos de parceria, formalizando uma relação de colaboração com objetivos e regras pré-definidos.

Vamos aos tipos de parceria que são o nosso foco:

  • Parcerias estratégicas: empresas que não são concorrentes atuam em conjunto para o alcance de objetivos;

Um exemplo desse tipo de parceria é um palestrante que faz um acordo com uma rede de hotéis para realizar eventos em suas dependências, onde ambos têm a ganhar com o evento. A forma de ganho de cada parte é definida em acordo.

  • Parcerias entre cliente-fornecedor: esse tipo de parceria ocorre quando cliente e fornecedor enxergam uma oportunidade de atuarem juntos em determinado mercado unindo forças e credibilidade.

Um exemplo deste tipo de parceria é quanto uma empresa de consultoria empresarial faz um acordo com escritório de contabilidade para prospectar clientes necessitando e previamente interessados nos serviços de consultoria, tendo como troca a indicação do escritório para outras empresas clientes da consultoria.

Importante ressaltar que toda parceria deve ser regida pelos princípios de ética, reciprocidade e respeito à política de proteção de dados conforme LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020)

Pense em seu negócio e imagine quem são as empresas ou pessoas físicas, profissionais liberais e autônomos que podem atuar em parceria para te ajudar a alavancar o seu negócio e que você pode oferece em troca igual benefício.

Depois, o próximo passo é definir o bloco 8 - Estrutura de custos.

Bom planejamento e se precisar, conte comigo!

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Sucesso à você e um forte abraço.

Dū Moraes

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